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Mudanças na política de privacidade do Whatsapp: atuação interinstitucional de autoridades de proteção de dados, concorrência e consumidor
12 12America/Sao_Paulo julho 12America/Sao_Paulo 2022 @ 4:30 PM - 6:00 PM
- Rodrigo Luchinski, CNDC;
- Juliana Domingues, CADE;
- Carlos Bruno, MPF;
- Dario Durigan, WhatsApp;
- Juliana Oms, IDEC;
- Fabrício Lopes, ANPD.
Moderador: Nicolo Zingales, Professor, FGV Law School.
- As alterações na política de privacidade do WhatsApp, anunciadas em 2021, trazem um importante debate sobre a intersecção entre proteção de dados, direito da concorrência e direito do consumidor. Dentre as mudanças, está o aumento das possibilidades de compartilhamento de dados dentro do Grupo Meta (que também inclui Facebook e Instagram).
- O tema ganhou destaque porque, na proposta inicial, quem não compactuar com os termos do WhatsApp não poderia mais usar o aplicativo. Em se tratando de uma das maiores empresas de tecnologia, seu poder de mercado é relevante a ponto de influir nas escolhas dos consumidores, inclusive do ponto de vista de privacidade e proteção de dados. Esse caso é ainda mais relevante, dado que 99% dos celulares de brasileiros têm o aplicativo WhatsApp, enquanto que 93% utiliza diariamente o aplicativo. O caso ainda reforça a importância de que essas áreas não devem ser isoladas entre si, mas interconectadas para melhor eficiência da análise técnica e do enforcement.
References:
- O caso WhatsApp tem movimentado diversas autoridades brasileiras e também de outras jurisdições. Isso traz uma reflexão importante sobre o alinhamento e as divergências das preocupações e das decisões das autoridades de diferentes jurisdições. No Brasil, o caso foi objeto de uma: Representação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor para uma análise interinstitucional da ANPD, MPF-CADE e Senacon;
- Recomendação conjunta do CADE, MPF-CADE, MPF, Senacon e ANPD;
- Nota técnica da ANPD;
- Na América Latina, dentre outros países, a Argentina teve uma decisão da autoridade concorrencial confirmada em 2ª instância: Decisão Ministerio de Desarrollo Productivo Secretaría de Comercio Interior;
- O caso oferece um exemplo das promessas e desafios de colaboração interinstitucional entre autoridades. A discussão fará referência às iniciativas de coordenação dos reguladores estabelecidas nesse sentido na Europa e no Reinho Unido: Digital Clearinghouse;
- Digital Regulation Cooperation Forum: Embedding coherence and cooperation in the fabric of digital regulators.